MEU CORPO, MINHAS REGRAS. A polêmica ADPF 442/2023.
A ADPF é a ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, prevista no Artigo 103 da Constituição Federal de 1988. É um instrumento jurídico de controle concentrado de constitucionalidade. Ela é o que se chama juridicamente de “remédio constitucional” para evitar danos ou reparar lesões a preceito fundamental resultante de atos do poder público. É um bom “remédio”, se tomado na medida na medida certa.
A ADPF 442 impetrada pelo PSOL, está questionando a constitucionalidade dos artigos (124, 125, 126 e 127 do Código Penal) que criminalizam o autoaborto e o aborto consensual praticado por terceiros, mas o PSOL, partido que impetrou a ADPF 422/2023, está questionando a constitucionalidade desses artigos, pois entende que o aborto é uma questão de escolha da mulher. Em outras palavras, é o provérbio popular que está circulando no mundo: “Meu corpo, minhas regras”.
No Brasil há duas espécies de aborto legal: o terapêutico ou necessário e o sentimental ou humanitário, para casos de estupros e riscos para a saúde da mãe. O aborto é uma triste realidade em todo o mundo desde sempre. Retirar essas regras, será “abrir as porteiras para um verdadeiro genocídio”. Há Países no mundo que praticam o aborto sem nenhum escrúpulo, e mesmo neles há regras para essa prática.
Somos um país Cristão. O segundo mandamento Bíblico das relações sociais determina: “NÃO MATARÁS.” Êxodo 20.13. Jesus nos lembrou que o amor a Deus deve ser expresso na mesma intensidade em relação ao próximo, Mateus 22.37. O feto é uma vida, ele está em formação, mas ali está todo o código genético à espera da maturação para crescer, viver, criar e sonhar… E está em suas mãos, frágil, indefeso e vulnerável como uma flor prestes a desabrochar.
No próxima quinta-feira celebraremos o Dia das Crianças e, por elas, condenamos visceralmente essa ADPF. Não somos contra os métodos contraceptivos, mas sim contra o aborto. Seu corpo tem regras, mas não são as suas.
Pastor Levy de Abreu Vargas